I - propor os projetos de lei que criam, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais.
II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito.
IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município. Município. V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara. VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse das mesmas pelo Executivo. VIII - proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município. X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos. XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara. XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais. XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade. XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior. Art. 24. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais. Art. 25. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjunta do Secretário. Art. 26. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município.
VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara.
VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse das mesmas pelo Executivo.
VIII - proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.
IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município.
X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos.
XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara.
XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.
XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade.
XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII - manter em arquivo os documentos e as atas das sessões da Câmara;
VIII - dar publicidade através de ofícios aos meios de comunicação e órgãos públicos das audiências públicas designadas;
IX - proceder à comunicação das autoridades e da comunidade em geral para as sessões previamente designadas para tratar da discussão e votação das leis orçamentárias;
X - elaborar os ofícios a serem expedidos às autoridades e órgãos públicos;
XI - encaminhar os atos legislativos de competência da Câmara Municipal para a publicação no Boletim Oficial do Município ou outro veículo oficial de divulgação das leis, resoluções e decretos legislativos;
XII - fazer publicar no flanelógrafo da Câmara Municipal e certificar a divulgação dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal;
XIII - registrar em mídia eletrônica os pronunciamentos e manifestações dos Vereadores em Plenário, quando solicitado a fazê-lo pelo Presidente.
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