Informações institucionais

Endereço: AV. DA INDEPENDÊNCIA, 134 - CENTRO - CEP: 62750000 - ARACOIABA/CE
Horário: 07:00hs às 13:00hs
Telefone: (85) 3337-1636
E-mail: contato@camaraaracoiaba.ce.gov.br
Plenário: Plenário Francisco Eudes Loureiro Paz
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 26.405

Últimos projetos de decretos legislativos

  • VOTA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO Nº. 00220/2022 EMITIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 14590/2019-0, DO ÓRGÃO DE CONTAS DO CEARÁ, E APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DOS ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO, RELATIVO ÀS DATAS DE 01/01/2018 A 04/09/2018, E MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO, CORRESPONDENTE ÀS DATAS DE 05/09/2018 A 31/12/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DESAPROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017, POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL E POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DA CÂMARA MUNICIPAL, MANTENDO O PARECER PRÉVIO Nº. 00059/2020 EMITIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 06847/2018-7 DO ÓRGÃO DE CONTAS DO CEARÁ (TCE), TENDO HAVIDO 05 VOTOS FAVORÁVEIS À MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TCE-CE E 05 VOTOS PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. HOUVE AINDA, UMA ABSTENÇÃO, DE FORMA QUE MANTÉM-SE O PARECER PRÉVIO EXARADO PELO TCE-CE, UMA VEZ QUE NÃO OBTEVE-SE 2/3 DOS VOTOS NECESSÁRIOS À REFORMA DE CITADA DECISÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 87, INCISO V DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, O QUE TORNA O SR. ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO INELEGÍVEL PARA QUALQUER CARGO, PARA AS ELEIÇÕES QUE SE REALIZAREM NOS 08 (OITO) ANOS SEGUINTES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA DECISÃO.

  • DESAPROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2013, POR IRREGULARIDADES INSANÁVEIS E POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DA CÂMARA MUNICIPAL, MANTENDO O PARECER PRÉVIO Nº. 00044/2020 EMITIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 12522/2018-9 (Nº DE ORIGEM: 100135/14), DO ÓRGÃO DE CONTAS DO CEARÁ, POR 07 VOTOS A 03 DE SEUS MEMBROS, PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, E TORNA O SR. ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO INELEGÍVEL PARA QUALQUER CARGO, PARA AS ELEIÇÕES QUE SE REALIZAREM NOS 08 (OITO) ANOS SEGUINTES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA DECISÃO.

  • VOTA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO Nº. 00089/2020 EMITIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 32707/2018-0, DO ÓRGÃO DE CONTAS DO CEARÁ, E APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • VOTA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO Nº. 00152/2020 EMITIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 09845/2018-7 (ANTIGO PROCESSO Nº 10021115), DO ÓRGÃO DE CONTAS DO CEARÁ, E APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES NA LEGISLATURA ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETA O AFASTAMENTO DO SENHOR PREFEITO INTERINO MUNICIPAL FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ PELO PRAZO DE 90 DIAS.

  • VOTA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO Nº. 042/2018 EMITIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 2012.ARC.PCG.0742213, DO ÓRGÃO DE CONTAS DO CEARÁ, E APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DA EX-PREFEITA MARILENE CAMPELO NOGUEIRA, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, TUDO PELA MAIORIA QUALIFICADA DE 2/3 DOS VOTOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES NA LEGISLATURA ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DO ADVENTO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA Nº 09/2026 Aracoiaba, 15 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, Antonio Marcones da Silva Martins, para o Cargo de Assessor Administrativo. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 15 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 08/2026 Aracoiaba, 14 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, Francisco Fagner Ribeiro Dos Santos, do Cargo de Assessor Administrativo. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 14 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 01/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E LEI MUNICIPAL Nº 1391/2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na SUB-SEÇÃO XII, art. 24, seus incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1391/2023, de 09 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1° - Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contrações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º - Fica nomeado o servidor FREDERICO BEZERRA DE SOUSA, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Aracoiaba, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº. 14.133/2021. Art. 3º - Ficam nomeados o servidor JOSÉ HERLANO GUEDES DE QUEIROZ e o servidor INACÉLIO LUCAS DE MELO, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. I - O servidor JOSÉ HERLANO GUEDES DE QUEIROZ, atuará como Agente de Contratação, nas ausências ou afastamentos legais do titular FREDERICO BEZERRA DE SOUSA, constante do artigo 1º, desta Portaria. II - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. I - O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal. II - O Agente de Contratação convocará servidores, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 02/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica EXONERADO, o senhor José Herlano Guedes de Queiroz, de exercer a função sem ônus de responsável pela liquidação contábil da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 07/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica DESIGNADO, o senhor Inacélio Lucas de Melo, ocupante do Cargo de Secretário Executivo, para exercer a função sem ônus, de Responsável pelo Documento de Formalização de Demanda da Câmara Municipal Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 06/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica DESIGNADO, o senhor Inacélio Lucas de Melo, ocupante do Cargo de Secretário Executivo, para exercer a função sem ônus, de Responsável pela pesquisa de preços da Câmara Municipal Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 05/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica DESIGNADA a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Aracoiaba para o exercício de 2026: I – Presidência – Pedro Campêlo Nogueira; II – Direção – Inacélio Lucas de Melo; III – Coordenação Pedagógica e de Projetos – Francisco Yago Oliveira do Nascimento; IV – Conselho Geral – Pedro Campêlo Nogueira – Presidente - CPF: 027.791.323-37 – contato (85) 99989-0101, Antônia Daise Gomes De Brito – 1ª Secretária - CPF 040.369.243-11 – contato (85) 99633-8725, Inacélio Lucas de Melo – Secretário Executivo - CPF: 135.706.253-20 – contato (85) 99773-2505, Francisco Yago Oliveira do Nascimento – Assessor Jurídico - CPF: 604.655.833-69 – contato (85) 99716-5956 e Frederico Bezerra de Sousa – Secretário Financeiro - CPF 039.898.213-93 – contato (85) 99911-1131. Art. 2º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 3º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Portaria, estão amparadas na Resolução nº 291/2024, de 03 de abri de 2024, que CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARACOIABA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 04/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o senhor Francisco Jocélio do Nascimento Silva, ocupante do cargo de Assessor de Recepção, para exercer a função sem ônus de responsável pelo controle de veículos da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 03/2026 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica designado a senhora Vitória Araújo Sarmento, ocupante do cargo de Chefe de Almoxarifado, para exercer a função sem ônus de responsável pela liquidação contábil da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO A PERSONALIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARACOIABA-CE A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO MACIÇO DE BATURITÉ, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “FRUTOS DO AMOR”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • OUTORGA A COMENDA OFICIAL “CANOA DE PRATA” A PERSONALIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA Nº 340/2025 Aracoiaba, 18 de novembro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica DESIGNADA a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Aracoiaba para o exercício de 2025: I – Presidência – Pedro Campêlo Nogueira; II – Direção – Inacélio Lucas de Melo; III – Coordenação Pedagógica e de Projetos – Francisco Yago Oliveira do Nascimento; IV – Conselho Geral – Pedro Campêlo Nogueira – Presidente - CPF: 027.791.323-37 – contato (85) 99989-0101, Antônia Daise Gomes De Brito – 1ª Secretária - CPF 040.369.243-11 – contato (85) 99633-8725, Inacélio Lucas de Melo – Secretário Executivo - CPF: 135.706.253-20 – contato (85) 99773-2505, Francisco Yago Oliveira do Nascimento – Assessor Jurídico - CPF: 604.655.833-69 – contato (85) 99716-5956 e Frederico Bezerra de Sousa – Secretário Financeiro - CPF 039.898.213-93 – contato (85) 99911-1131. Art. 2º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 3º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Portaria, estão amparadas na Resolução nº 291/2024, de 03 de abri de 2024, que CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARACOIABA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 18 de novembro de 2025. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 9º, revoga dispositivo e substitui os Anexos da Lei Municipal nº 1441, de 04 de julho de 2024, para dispor sobre a distribuição do incentivo de desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS), e dá outras providências.

  • ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA PARA O PERÍODO DE 01/01/2026 A 31/12/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO A PERSONALIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROJETO “ALEGRIA DE GRAÇA NA PRAÇA”, A SER REALIZADO MENSALMENTE NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PORTARIA Nº 273/2025 Aracoiaba, 01 de outubro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, Wesgley Oliveira Lacerda, para o Cargo de Fiscal de Contrato. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 01 de outubro de 2025. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • PORTARIA Nº 272/2025 Aracoiaba, 30 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, Francisco Leone as Silva de Oliveira, do Cargo de Fiscal de Contrato. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 30 de setembro de 2025. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba

  • ALTERA O ART. 39, caput, e inciso II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1437/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ARACOIABA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Emenda Aditiva nº 03/2025, aprovada em 24/09/2025)

  • ALTERA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA-CE, CRIA NOVOS BAIRROS, DENOMINA OFICIALMENTE OS JÁ EXISTENTES COM SUAS RESPECTIVAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA O “DIA DO AGRICULTOR” E A “SEMANA DA AGRICULTURA” HAVENDO DISPONIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE RUA HIPÓLITO FERREIRA DE SOUSA NA LOCALIDADE DE POÇOS NO DISTRITO DE VAZANTES NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA MARIA FERREIRA DE SOUSA O LOGRADOURO PÚBLICO NA LOCALIDADE DE AGROVILA NO DISTRITO DE LAGOA DE SÃO JOÃO NA CIDADE DE ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENINHA VICENTE NERY DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO DE PEDRA BRANCA, MUNICÍPIO DE ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor os projetos de lei que criam, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais.

    II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

    III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito.

    IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município. Município. V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara. VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse das mesmas pelo Executivo. VIII - proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município. X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos. XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara. XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais. XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade. XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior. Art. 24. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais. Art. 25. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjunta do Secretário. Art. 26. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

    V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município.

    VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara.

    VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse das mesmas pelo Executivo.

    VIII - proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.

    IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município.

    X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos.

    XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara.

    XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.

    XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade.

    XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

    Atribuições do órgão

    I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

    II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

    III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;

    IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

    V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;

    VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;

    VII - manter em arquivo os documentos e as atas das sessões da Câmara;

    VIII - dar publicidade através de ofícios aos meios de comunicação e órgãos públicos das audiências públicas designadas;

    IX - proceder à comunicação das autoridades e da comunidade em geral para as sessões previamente designadas para tratar da discussão e votação das leis orçamentárias;

    X - elaborar os ofícios a serem expedidos às autoridades e órgãos públicos;

    XI - encaminhar os atos legislativos de competência da Câmara Municipal para a publicação no Boletim Oficial do Município ou outro veículo oficial de divulgação das leis, resoluções e decretos legislativos;

    XII - fazer publicar no flanelógrafo da Câmara Municipal e certificar a divulgação dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal;

    XIII - registrar em mídia eletrônica os pronunciamentos e manifestações dos Vereadores em Plenário, quando solicitado a fazê-lo pelo Presidente.

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