O VEREADOR INFRA-FIRMADO, THIAGO DE FREITAS SILVA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, VEM REQUERER, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, AO EXMO. SR. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, INFORMAÇÕES ACERCA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, QUANTO À PREVISÃO.
JUSTIFICATIVA
O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante como determina o art. 37, II, da CF.
A constituição federal em seu art. 37, inciso II, determina que o concurso público é o meio pelo qual devem ser ocupados os cargos e empregos públicos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
A importância do concurso público no Brasil caminha com a democratização do Estado de Direito brasileiro, uma vez que a crescente oportunidade de acesso ao serviço público está intimamente ligada ao fortalecimento das instituições democráticas, já que o exercício de cargos, empregos e funções públicas por funcionários públicos qualificados é, sem dúvida, uma forma de fortalecimento do Estado e da execução de suas missões e responsabilidades institucionais.
Não poderia ser diferente no âmbito no Município, que tem a necessidade de contar com PROFISSIONAIS EFETIVOS nos seus quadros para alcançar os princípios devidos à administração pública quanto ao fortalecimento do Instituto de Previdência do Município – IPMA.
No entanto, tal alcance se mostra frustrado pelo grande lapso temporal desde o último certame, realizado há mais de 10 anos.
Por considerar o pleito justo e viável, espero contar com o apoio dos membros desta casa legislativa para aprovação deste requerimento.
Certo de ser atendido, reitero votos de consideração e apreço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ HERLANO GUEDES DE QUEIROZ | CADASTRADO | |
| 27/09/2023 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MENSAGENS | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 27/09/2023 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/01/2023 À 31/12/2024) DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Thiago Campêlo Nogueira |
Prefeito |
Aracoiaba |
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